
STF tira ISS do cálculo do PIS/Cofins; derrotra para a União é estimada em R$35,4 bilhões

Ministro Luiz Fux deu o voto de desempate, e o placar foi de 6 a 5; Decisão sai uma semana depois de o Supremo dar vitória às empresas em outra disputa bilionária, sobre créditos de ICMS.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre (RS), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal regional validou a inclusão do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa argumentou que a cobrança é inconstitucional, porque o tributo não integra o seu patrimônio.
Heron Charneski, advogado que levou o caso ao STF, destacou que a decisão garante segurança jurídica, aplicando uma jurisprudência que já existia, no caso do ICMS. Ainda segundo o tributarista, a decisão também corrige uma "desigualdade", vez que empresas de comércio e indústria já excluem, desde 2017, o ICMS das bases do Pis e Cofins e as prestadoras de serviço, sem uma decisão definitiva, seguiam tributando o ISS.
O advogado ainda lembra que as contribuições serão extintas em janeiro do ano que vem, com a entrada em vigor da Contribuição de Bens e Serviços da União (CBS), em atenção à Reforma Tributária.
