
STF tira ISS do cálculo do PIS/Cofins; derrota para a União é estimada em R$ 35,4 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, em julgamento cujo leading case é conduzido pelo Charneski Advogados, responsável por levar a controvérsia à Suprema Corte. A decisão representa uma vitória para os contribuintes e reforça o entendimento de que o imposto municipal não constitui receita própria das empresas.
Heron Charneski, presidente do IGET e sócio do escritório, destacou no texto publicado pelo jornal "O Globo" que o resultado promove segurança jurídica, corrige desigualdades entre empresas de diferentes setores e alinha o sistema tributário às diretrizes de transparência da Reforma Tributária. A definição sobre a eventual recuperação de valores pagos anteriormente e a modulação dos efeitos da decisão ainda será objeto de análise pelo STF.
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