Charneski Advogados

Carregando experiência jurídica...

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Imprensa

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por: JOTA•22 de outubro de 2026
STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21/10), que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar final do Tema 118 da repercussão geral foi de 6 a 5, com o desempate do ministro Luiz Fux, que acompanhou a tese favorável aos contribuintes. A Corte acolheu a sugestão da presidência de discutir eventual modulação de efeitos da decisão em embargos de declaração.

Para Heron Charneski, do escritório Charneski & Advogados, que atuou pela recorrente no caso concreto, a decisão reforça a segurança jurídica ao aplicar ao ISS o mesmo entendimento adotado pelo STF para o ICMS na chamada tese do século. “Desta forma, não criou uma jurisprudência nova, mas aplicou o que já existia”, afirmou.

Segundo o advogado, o julgamento também corrige uma desigualdade entre setores econômicos. “Desde e 2017 as empresas de comércio e indústria já excluíam o ICMS dessas bases do PIS e da Cofins e as prestadoras de serviço, sem uma decisão definitiva, seguiam tributando o ISS, que é um valor que o STF entendeu que não pertence às empresas. Então, situações equivalentes recebem, a partir de agora, o mesmo tratamento.”

Link: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-exclui-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins

Escritório Unidade Porto Alegre - RS

Unidade Porto Alegre - RS

Endereço

Rua Antônio Carlos Berta, 475 Salas 1806-1808 Porto Alegre, RS - Brasil 91340-020

Escritório Unidade São Paulo - SP

Unidade São Paulo - SP

Endereço

Av. Paulista, nº 2.300 - Andar Pilotis Edifício São Luiz - Sala 26B São Paulo, SP - Brasil 01310-300

Charneski Advogados

Escritório de advocacia especializado em direito tributário, empresarial e consultoria jurídica, com mais de 17 anos de atuação no mercado.

Siga-nos nas redes sociais

© 2026 Charneski Advogados. Todos os direitos reservados.