
STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21/10), que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar final do Tema 118 da repercussão geral foi de 6 a 5, com o desempate do ministro Luiz Fux, que acompanhou a tese favorável aos contribuintes. A Corte acolheu a sugestão da presidência de discutir eventual modulação de efeitos da decisão em embargos de declaração.
Para Heron Charneski, do escritório Charneski & Advogados, que atuou pela recorrente no caso concreto, a decisão reforça a segurança jurídica ao aplicar ao ISS o mesmo entendimento adotado pelo STF para o ICMS na chamada tese do século. “Desta forma, não criou uma jurisprudência nova, mas aplicou o que já existia”, afirmou.
Segundo o advogado, o julgamento também corrige uma desigualdade entre setores econômicos. “Desde e 2017 as empresas de comércio e indústria já excluíam o ICMS dessas bases do PIS e da Cofins e as prestadoras de serviço, sem uma decisão definitiva, seguiam tributando o ISS, que é um valor que o STF entendeu que não pertence às empresas. Então, situações equivalentes recebem, a partir de agora, o mesmo tratamento.”
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