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Tributos sobre o consumo concentram 42% das teses tributárias do STF
Por: Charneski Advogados •26 de janeiro de 2026

O Portal da Reforma Tributária publicou uma matéria destacando um levantamento do Charneski Advogados que mostra: os tributos incidentes sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — representam 42% das teses tributárias firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da repercussão geral, evidenciando a centralidade desses temas no contencioso constitucional tributário.
Acesse e leia na íntegra: https://www.reformatributaria.com/justica/tributos-sobre-o-consumo-concentram-42-das-teses-tributarias-do-stf/?sdf
