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Reforma tributária e precedentes do STF: o que muda e o que permanece
Por: Charneski Advogados •28 de janeiro de 2026

Conjur, repercute levantamento realizado pelo escritório Charneski Advogados, atualizado até 20 de dezembro de 2025, os tributos incidentes sobre o consumo, como o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, correspondem a 42% das teses firmadas.
Acesse e leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2026-jan-28/reforma-tributaria-e-precedentes-do-stf-o-que-muda-e-o-que-permanece/
