TRIBUTOS MUNICIPAIS – PORTO ALEGRE – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Decreto nº 22.657/24 e IN nº 7/24 prorrogam prazos e suspendem processos em Porto Alegre
por Charneski Advogaados publicado em 10/05/2024

No dia 06/05/2024, foi publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre o Decreto nº 22.657, que prorroga o pagamento de ISS, IPTU e TCL e Parcelamentos de ISS, IPTU e TCL em Porto Alegre.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) dos profissionais autônomos e os parcelamentos de ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), cujos vencimentos originais estavam programados para maio de 2024, foram prorrogados para agosto de 2024.

Já o vencimento do IPTU e da TCL, inicialmente previsto para o dia 08 de maio de 2024, foi adiado para 08 de agosto de 2024.

No dia 07/05/2024, foi publicada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre a Instrução Normativa nº 007/24, a qual abrange uma série de medidas complementares em resposta à situação de calamidade pública vigente no município e no estado, incluindo:

  • Suspensão de prazos para reclamações e recursos administrativos tributários de 30/04/24 até 31/05/24;
  • Suspensão as ações de negativação e protesto até 31/05/24;
  • Suspensão ações de cobrança administrativa e encaminhamento de dívidas para execução fiscal até 31/05/24;
  • Com relação às certidões dos tributos administrados pela Secretaria Municipal haverá prorrogação por 60 dias da validade das certidões válidas em 02/05/24;
  • Alteração da validade das certidões relativas a débitos de pessoa física e jurídica (incluindo de regularidade fiscal) e vinculadas a imóveis (IPTU e TCL), que será de 90 dias, a contar da data de sua emissão;
  • Priorização dos processos de restituição de que trata o Decreto n° 16.079/2008; e
  • Suspensão das intimações para comparecimento presencial referente às ações de fiscalização tributária até 31/05/24.
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