TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – NOVOS EDITAIS PGFN/RFB – REGULARIZAÇÃO
PGFN e Receita Federal ampliam oportunidades no Programa de Transação Integral (PTI)
por Thomaz Primo Alves publicado em 29/09/2025O Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 com base na Lei nº 13.988/20, é a estrutura que organiza as hipóteses de transação tributária em litígios de grande impacto econômico. Ele contempla duas modalidades: (i) créditos judicializados, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), e (ii) controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, que são tratadas por meio de editais de adesão. Os editais nº 52, 53, 54, 58 e 59/2025 integram essa segunda modalidade, oferecendo alternativas para regularização de passivos em discussões de alta relevância no Carf e no Judiciário.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal, publicou esses cinco novos editais no segundo semestre de 2025. Os editais nº 52, 53 e 54 têm prazo de adesão até 28 de novembro de 2025, às 19h, enquanto os editais nº 58 e 59 podem ser aderidos até 28 de dezembro de 2025, às 19h.
O objetivo é incentivar a regularização de passivos tributários em condições especiais, com descontos que podem alcançar 65%, parcelamento em até 60 meses e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL até 30% do saldo remanescente, além da compensação com precatórios e créditos de ressarcimento.
Editais publicados
O Edital PGFN/RFB nº 52/2025 trata de créditos tributários relativos à discussão da irretroatividade do conceito de “praça” introduzido pela Lei nº 14.395/2022, aplicado ao Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI em operações entre partes interdependentes. A norma restringiu o parâmetro de preços ao município do remetente, mas gerou divergência no Carf quanto à possibilidade de aplicação retroativa. O edital permite encerrar essas disputas em condições mais favoráveis, com adesão até 28/11/2025.
O Edital PGFN/RFB nº 53/2025 permite a negociação de créditos tributários relativos à discussão do método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996 e regulamentado por instruções normativas da Receita Federal. Trata-se de um dos temas mais significativos em termos de valores discutidos, especialmente para multinacionais, e que mobiliza contencioso relevante tanto no Carf quanto no STJ. A adesão pode ser formalizada até 28/11/2025.
O Edital PGFN/RFB nº 54/2025 abrange créditos tributários relativos à tributação de ganhos de capital e a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a venda de ações recebidas no processo de desmutualização da Bovespa e da BM&F. O entendimento predominante no Carf é favorável à tributação, o que expõe as empresas a riscos elevados. A adesão pode ser realizada até 28/11/2025.
O Edital PGFN/RFB nº 58/2025 trata dos créditos tributários relativos à discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionais concedidos ao comércio varejista. Apesar de a jurisprudência do STJ e do Carf ser desfavorável aos contribuintes, a transação cria oportunidade de composição em condições menos gravosas. O prazo final para adesão é 28/12/2025.
Por sua vez, o Edital PGFN/RFB nº 59/2025 contempla os créditos tributários relativos a três discussões: a tributação de stock options, da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da previdência privada complementar. Em relação às stock options, o STJ fixou entendimento repetitivo reconhecendo sua natureza mercantil para fins de IRPF, afastando a tributação como remuneração, mas ainda restam pontos em aberto quanto às contribuições previdenciárias. Esse edital representa oportunidade de encerramento de litígios de grande repercussão em práticas de remuneração empresarial, com adesão até 28/12/2025.
Condições de adesão
Os editais preveem modalidades que combinam diferentes percentuais de entrada (de 5% a 30%), descontos graduais (até 65%) e parcelamentos de até 60 meses, com parcela mínima de R$ 500. Também é admitida a compensação com precatórios federais e créditos de ressarcimento, além da utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL até o limite de 30% do saldo remanescente.
As condições de adesão, no entanto, dependem da situação individual de cada contribuinte, sendo essencial uma análise prévia – preferencialmente com assessoria contábil ou jurídica especializada – para dimensionar corretamente os impactos financeiros e as vantagens de cada opção.
Litígio Zero – Autorregularização
A Receita Federal também regulamentou a autorregularização de débitos tributários vinculados a temas de edital, no âmbito do programa Litígio Zero Autorregularização, regulamentado pela Portaria RFB nº 568/2025. O programa busca prevenir e reduzir litígios tributários, permitindo que o contribuinte reconheça valores ainda não constituídos pela fiscalização e os inclua em transações em andamento.
Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento até 60 dias antes do encerramento do prazo do respectivo edital, com informações sobre os créditos a serem constituídos. A Receita terá até 30 dias para formalizar o lançamento, sem aplicação de multa de mora ou de ofício, desde que atendidos requisitos como regularidade cadastral e fiscal e consistência entre declarações e escriturações.
Esse mecanismo se diferencia da denúncia espontânea: em vez de exigir pagamento à vista, ele possibilita a adesão às mesmas condições de parcelamento, descontos e utilização de créditos (como prejuízo fiscal e base negativa de CSLL) previstas nos editais de transação.
Conclusão:
Os novos mecanismos de transação ajudam a consolidar a transação tributária como instrumento estratégico na redução do passivo fiscal, possibilitando o encerramento de litígios e o pagamento de dívidas fiscais com descontos e prazos alargados de pagamento.
O escritório Charneski Advogados permanece à disposição para orientar empresas interessadas em usufruir dos benefícios oferecidos pelos novos editais de transação, garantindo conformidade na regularização de passivos tributários.
Autor: Thomaz Primo Alves (thomaz@charneski.com.br)