STJ – RECURSOS REPETITIVOS – TEMAS TRIBUTÁRIOS
Diversos temas tributários aguardam julgamento pela Primeira Seção do STJ
por Thomaz Primo Alves publicado em 18/08/2025A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelo julgamento de temas relacionados a direito tributário, possui diversos temas que pendem de julgamento e que podem gerar efeitos econômicos significativos para as empresas.
Na sistemática dos denominados “recursos repetitivos”, o STJ seleciona casos representativos de uma controvérsia, os afeta ao “Tema” em questão e, muitas vezes, determina o sobrestamento nacional dos demais casos enquanto não resolvida a controvérsia. O julgamento fixa uma tese vinculante, que deve ser aplicada a todos os demais casos envolvendo a questão. Com isso, o resultado é a uniformização da interpretação da legislação federal, que gera consequências relevantes para a tributação das empresas e impacta a apuração de tributos, especialmente nos casos com desfecho favorável aos contribuintes.
Nesse cenário, ingressar em juízo antes do julgamento é importante para resguardar o direito das empresas à restituição dos tributos pagos indevidamente dentro do prazo prescricional de cinco anos. Isso porque, ao decidir sobre matéria tributária, o STJ tem, com frequência, aplicado o instituto jurídico da “modulação de efeitos”, que faz com que a decisão gere efeitos apenas para o futuro, limitando a retroatividade da decisão e, não raro, resguardando apenas as ações protocoladas antes do início do julgamento.
Os contribuintes que não se antecipam, tendem a ter seu direito garantido somente de forma retrospectiva, sem recuperação dos tributos pagos indevidamente no passado. Confira os temas tributários que podem gerar impactos relevantes para a sua empresa:

Tema 1.304 — ICMS/PIS/Cofins na base do IPI (conceito de “valor da operação”)
Definirá se tributos indiretos destacados em nota compõem a base do IPI. Se afastados, há potencial redução da carga e recuperação de valores na indústria.
Tema 1.203 — Seguro-garantia/fiança bancária e suspensão de crédito não tributário
Uniformização sobre se fiança e seguro-garantia também suspendem a exigibilidade de débitos não tributários. Efeito direto em gestão de caixa e estratégia de garantias para empresas com discussões administrativas ou judiciais.
Tema 1.276 — Exclusão da CPRB da base do PIS/Cofins
Discute se a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) pode ser excluída da base de PIS/Cofins pela identidade de fatos geradores. Setores que adotam CPRB podem ter alívio imediato no custo e possibilidade de créditos retroativos.
Tema 1.335 — Correção monetária de aplicações financeiras na base do PIS/Cofins
Delimitará se variações patrimoniais por correção monetária (marcação a mercado, rendimentos ajustados, etc.) integram a base de PIS/Cofins. Relevante para instituições financeiras e empresas com tesouraria ativa, com efeito em compliance e provisões.
Temas tributários que aguardam julgamento:
Número | Descrição |
1.209 | (In)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica com o rito da Execução Fiscal e hipóteses de imprescindibilidade. |
1.241 | Exigência de PIS–Importação e COFINS–Importação em operações da ZFM com países signatários do GATT. |
1.263 | Crédito de PIS/COFINS para varejista de combustíveis no regime monofásico, relativo ao período de adaptação da LC 192/2022. |
1.276 | Exclusão da CPRB (contribuição previdenciária substitutiva) da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS, considerando identidade dos fatos geradores. |
1.287 | Incidência de IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia, em tratados de bitributação. |
1.312 | PIS/COFINS na base de cálculo de IRPJ/CSLL no regime de lucro presumido. |
1.319 | Dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo de IRPJ/CSLL em exercício anterior ao da decisão assemblear. |
1.323 | Tratamento tributário diferenciado de ISS em alíquota fixa para sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada. |
1.334 | Vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo do FGTS? |
1.335 | Variações patrimoniais por correção monetária em aplicações financeiras integram a base de cálculo de PIS/COFINS? |
1.339 | Créditos de PIS/COFINS para comerciante de combustíveis no regime monofásico: período de 192/2022 até 31/12/2022 (ou até 22/09/2022). |
1.342 | Remuneração de contrato de aprendizagem (art. 428 CLT) na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e adicionais GIIL-RAT e terceiros. |
1.350 | Substituição ou emenda da CDA antes do trânsito em julgado para alterar fundamento legal do crédito tributário. |
Controvérsias Aguardando Afetação (Estágio anterior do procedimento) | |
576 | Inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. |
693 | Momento da disponibilidade jurídica de renda para IRPJ/CSLL em repetição de indébito tributário ou compensação. |
704 | Créditos de PIS/COFINS sobre ICMS destacado na aquisição, conforme art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (Lei 14.592/2023). |
711 | Crédito de ICMS relativo a insumos de uso ou consumo próprio não integrados ao produto final na sistemática da LC 87/1996. |
715 | Honorários sucumbenciais na execução fiscal em razão de prescrição direta por nulidade de citação por edital. |
718 | Cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais para consumidor final contribuinte antes da LC 190/2022 (Lei Kandir). |
720 | Cumprimento/liquidação de sentença em mandado de segurança para compensação mediante precatório ou RPV, segundo Súmula 461/STJ. |
724 | Invocação do Tema 578/STJ (REsp 1.337.790/PR) para indicar seguro-garantia à penhora sem prévia penhora de bens. |
726 | Exclusão do valor correspondente ao ICMS-DIFAL da base de cálculo de PIS e Cofins. |
O escritório Charneski Advogados está à disposição para avaliar a pertinência dos temas tributários ao seu negócio, identificar oportunidades judiciais e assegurar a defesa dos seus direitos.
Autor: Thomaz Primo Alves (thomaz@charneski.com.br)