SANDBOX REGULATÓRIO – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Legislação visa fomentar a inovação e desburocratizar processos para empresas no Estado
por Rafael Baumann publicado em 16/01/2025O Rio Grande do Sul avança em direção à modernização de suas políticas públicas com a recente publicação, em 27/12/2024, da Lei nº 16.255/2024, também conhecida como “Sandbox Regulatório”. Essa nova legislação, que é inspirada em modelos já implementados em cidades como Porto Alegre, Pelotas e Caxias do Sul, estabelecerá um ambiente regulatório experimental, que permitirá que empresas testem inovações e novos produtos com maior liberdade e flexibilidade.
Com a implementação do Sandbox Regulatório, as empresas poderão operar sob condições diferenciadas por um período determinado, permitindo a exploração de novas tecnologias e soluções de forma mais flexível e desburocratizada.
Entre os objetivos do Sandbox Regulatório, destaca-se seu intuito de servir como instrumento de desenvolvimento da economia gaúcha, por meio de ações para: fomentar a inovação; incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica; incentivar e apoiar os cidadãos residentes e domiciliados no Estado que queiram estabelecer empreendimentos inovadores; diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócios inovadores; aumentar a taxa de sobrevivência e sucesso de empresas gaúchas que atuam de forma inovadora; e disseminar a cultura inovadora e empreendedora em todas as áreas de atuação ao alcance do Estado.
Mediante a expansão do Sandbox Regulatório, o Rio Grande do Sul se posiciona como um dos pioneiros na implementação dessa prática no Brasil, fortalecendo seu ecossistema de inovação e atraindo mais empresas e investimentos para o Estado. A expectativa é que o Estado se torne um polo de inovação, atraindo startups e empresas que buscam um espaço para desenvolver e testar novas soluções. A iniciativa se apresenta como uma oportunidade para transformar o cenário econômico do Rio Grande do Sul, promovendo a competitividade e a modernização das práticas empresariais.
Nos moldes apresentados na referida Lei, que ainda está pendente de regulamentação pelo Poder Público, as empresas que desejarem participar do Sandbox Regulatório poderão encaminhar suas propostas ao órgão de fiscalização competente, com a respectiva exposição de motivos, que deve conter o projeto de regulamentação específica para o caso apresentado.
O Escritório Charneski Advogados se coloca à disposição das empresas interessadas para assessoria jurídica na elaboração de tais propostas.
Autor:
Rafael Baumann (rafael@charneski.com.br)