PROGRAMA RECUPERAPOA 2025 – REGULARIZAÇÃO FISCAL
O RecuperaPOA 2025 visa a quitação de dívidas tributárias municipais
por João Vitor Janson publicado em 29/08/2025No dia 4 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei Complementar Municipal nº 1.047/2025, que institui o programa “RecuperaPOA 2025” para ajudar os cidadãos e empresas a quitar dívidas tributárias do município de Porto Alegre.
O objetivo do programa é facilitar a regularização fiscal oferecendo condições vantajosas: reduções expressivas nos encargos (juros e multa) e longos prazos para pagamentos. O contribuinte poderá obter abatimento de até 90% sobre juros e multas acumulados, e ainda parcelar o saldo remanescente em até 60 prestações. Em vez de enfrentar cobranças judiciais e protestos, o contribuinte encontra no RecuperaPOA uma forma de negociar suas pendências com parcelamentos e descontos significativos, cumprindo a dívida principal.
Contribuintes Elegíveis
Podem participar pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas vencidas com o município de Porto Alegre – incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa, protestos ou execução fiscal. Na prática, isso significa que tanto cidadãos quanto empresas com débitos tributários municipais, taxas ou outras obrigações municipais podem utilizar o programa para negociar. Mesmo débitos que já estavam parcelados (inclusive aqueles cujos parcelamentos foram cancelados) podem ser incluídos. Além disso, o programa aceita dívidas do Simples Nacional repassadas para o município (o contribuinte precisa ter transferido o débito para Porto Alegre). Em resumo, quase todos os contribuintes em débito têm a oportunidade de aderir, desde que façam sua adesão dentro do prazo legal.
Débitos Elegíveis
O RecuperaPOA 2025 abrange grande variedade de tributos e créditos municipais. Estão inclusos, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como taxas municipais diversas. Também entram no programa multas e outros créditos lançados pelo município – inclusive aqueles gerados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) relativos a infrações de limpeza pública. Ou seja, dívidas como Taxas de Coleta de Lixo (TCL), licenças e até multas por não cumprimento de regras municipais podem ser negociadas. Ao alcançar débitos antigos, o programa permite a renegociação com expressivos descontos em multas e juros, o que reduz significativamente o valor total da dívida.
Descontos e Formas de Pagamento
O programa oferece descontos escalonados nos encargos, que variam conforme o modo de pagamento escolhido. As principais faixas de desconto prevista em lei são:
- Pagamento à vista: Desconto de 90% sobre juros e multas.
- Parcelado em 2 a 6 vezes: Desconto de 85%.
- Parcelado em 7 a 12 vezes: Desconto de 80%.
- Parcelado em 13 a 60 vezes: Desconto de 40%.
Portanto, quem quitar a dívida de imediato recebe o abatimento máximo (90%), e mesmo quem parcelar em até 6 vezes garante 85% de redução. A vantagem diminui gradualmente conforme o aumento do número de parcelas, mas ainda assim permite obter abatimentos expressivos. Esses descontos não valem para o valor principal devido, mas sim para os juros e multas incidentes: assim, paga-se muito menos do que a soma total dos débitos de período mais antigos.
Prazo e Procedimento de Adesão
O prazo para adesão para o RecuperaPOA 2025 será de 1° de setembro a 31 de outubro de 2025. No período, o contribuinte deve acessar o portal oficial da Secretaria Municipal da Fazenda e fazer o login em sua conta gov.br para solicitar a inclusão no programa.
Ademais, é possível aderir mediante aceite de propostas enviadas pela Prefeitura por e-mail ou correio oficial, que conterão instruções para pagamento. É fundamental usar apenas os canais oficiais: a Prefeitura alerta que contribuintes devem confirmar o remetente das mensagens para evitar golpes. Após a adesão, a Prefeitura consolidará os débitos e emitirá a guia de pagamento com os descontos aplicados. O pagamento deverá ser feito conforme o prazo informado (normalmente em poucos dias após a adesão), garantindo assim as condições combinadas.
O RecuperaPOA 2025 representa uma oportunidade tributária para muitos contribuintes de Porto Alegre regularizarem sua situação fiscal com vantagens expressivas. Com descontos de até 90% nos encargos e prazos de até 60 meses, mesmo dívidas consideráveis podem ser quitadas de forma parcelada e com relevante economia. Tais medidas beneficiam tanto o contribuinte – que paga muito menos do que o valor original de multas e juros – quanto o Município, que arrecada parte dos valores devidos e reduz processos de cobrança.
A equipe jurídica do escritório Charneski Advogados permanece à disposição dos interessados para esclarecer dúvidas e acompanhar os contribuintes nesse processo de adesão, visando aproveitar ao máximo as condições oferecidas pelo RecuperaPOA 2025.
Autor: João Vitor Janson (joao@charneski.com.br)