EDITORIAL – 100 EDIÇÕES

100 edições do nosso informativo mensal Mundo Tributário e Societário
por Heron Charneski publicado em 26/01/2024

Ao completar 15 anos de fundação no próximo mês de março de 2024, o escritório Charneski Advogados pode registrar, além de significativas atuações na advocacia tributária e societária, a realização de diversas iniciativas empreendedoras e informativas.

A valorização do conhecimento técnico dos profissionais e a atenção proativa às necessidades do cliente, valores edificados em nossa trajetória, encontraram no informativo Mundo Tributário e Societário um meio de expressão de ideias, opiniões e conteúdos especializados que primam pelo caráter informativo e aprofundado, pela discrição e sobriedade. Em agosto de 2009, a 1ª edição do Mundo Tributário apresentava comentários objetivos sobre temas como: instituição do Refis 4 (Lei nº 11.941/09); dedutibilidade de juros sobre capital próprio retroativos; natureza hospitalar de serviços médicos para fins do lucro presumido; e não-incidência do imposto de renda sobre indenizações por danos materiais.

O resgate é interessante, pois alguns dos temas ainda não tiveram solução definitiva, ou esta ocorreu recentemente. Em qualquer caso, o acompanhamento frequente é fundamental para a correta orientação aos clientes.

Muitas vezes nos conforta lembrar, diante de um caso novo trazido por nossos clientes, de alguma edição do Mundo Tributário e Societário que tenha tratado do tema.

O informativo, agregando o Societário ao nome, passou por diversas reformulações gráficas.

Nessas reformulações, que também acompanharam a evolução tecnológica na forma de distribuição dos conteúdos, algumas características dos nossos artigos foram não só mantidas, mas reafirmadas. É o caso do caráter crítico dos textos (não sendo uma mera compilação ou clipping de notícias), da abertura a uma opinião pessoal do autor sobre o tema abordado e da objetividade da redação. Também procuramos atualizar os leitores sobre novidades do próprio Escritório e de seus profissionais, e, mais recentemente, passamos a incluir hiperlinks para as fontes legislativas e jurisprudenciais, facilitando a respectiva consulta, além de incorporar ao site do Escritório, com destaque, o Portal MTS.

O ano de 2024 começou com a promessa de ser agitado na área tributária.

Apenas do final de 2023 para cá, significativos eventos legislativos e regulamentares foram expedidos, sobre temas que seguirão na pauta tributária em 2024 e exigindo atenção de todos os profissionais.

Para citar apenas alguns, em ordem cronológica:

  1. Lei nº 14.740, de 29/11/2023: dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, tema de nossos comentários neste link;
  • Lei nº 14.754, de 12/12/2023: dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, tema de nossos comentários neste link (offshores, trusts e fundos) e neste link (fundos fechados, por Tiago Rios Coster);
  • Portaria RFB nº 378, de 13/12/2023: institui o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, projeto que promete desenvolver o relacionamento cooperativo entre Fisco e contribuintes e incentivar a promoção da governança tributária, como comentado neste link por Jorge Ricardo da Silva Júnior;
  • Solução de Consulta COSIT nº 308, de 15/12/2023: revê entendimento do Fisco para entender que, no caso de créditos tributários decorrentes de decisão judicial, caso haja a escrituração contábil de tais valores em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, é no momento dessa escrituração que tais valores devem ser oferecidos à tributação
  • Portaria MF nº 1.634, de 21/12/2023: aprova o novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com importantes impactos para o contencioso administrativo tributário federal;
  • Medida Provisória nº 1.202, de 28/12/2023: prevê: a) a reoneração gradual da folha de pagamentos das empresas, cuja desoneração havia sido prorrogada por decisão do Congresso Nacional quando da aprovação da Lei nº 14.784, de 27/12/2023 (um dia antes!); b) o alongamento do prazo para compensação de créditos tributários superiores a R$ 10 milhões decorrentes de decisões transitadas em julgado, na forma da regulamentação; e c) a extinção dos benefícios fiscais do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) entre 2024 e 2025;
  1. Lei nº 14.789, de 29/12/2023: modifica as regras sobre a tributação federal dos incentivos fiscais de ICMS e de apuração dos juros sobre capital próprio, conforme análise realizada por Enrico de Carpena Ferreira Correa de Barros neste link;
  1. Portaria Normativa MF nº 14, de 05/01/2024: regulamenta a MP nº 1.202/23 quanto à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas, tratando do prazo mínimo de compensação, a depender do valor do crédito tributário a ser aproveitado pelos contribuintes; e
  1. Circular IBRACON nº 07/2021 (R1), de 19/01/2024: orienta auditores independentes sobre a execução de procedimentos de auditoria relativos ao tema da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, incluindo considerações adicionais sobre “gross-up”, tema de grande interesse no mercado

E isso sem falar na pauta tributária do Poder Judiciário, a ser movimentada após o recesso, e do próprio CARF!

No âmbito societário, a expectativa de incremento das operações de M&A e a maior procura por planejamento patrimonial e sucessório, em vista das alterações promovidas pela reforma tributária e a crescente ameaça das alíquotas máximas do imposto sobre doação (conforme comentado neste link por Gustavo de Moraes Roehe), são temas que também desafiarão olhares multidisciplinares e a constante atualização normativa e jurisprudencial.

Todos esses temas e outros que devem emergir em 2024 seguem e seguirão permeando nossos artigos.

Nesse momento em que o Mundo Tributário e Societário, a palavra é de agradecimento. Aos profissionais que, com muita dedicação e qualidade, colocaram suas ideias na tela, compondo as diversas edições do informativo. E, por certo, aos clientes, colegas e amigos leitores, pensamento final dos que escrevem.


Continuem nos acompanhando e prestigiando para que muitas outras 100 edições do Mundo Tributário e Societário venham pela frente!

Autor:

Heron Charneski (heron@charneski.com.br)

INFORMATIVO

Mundo Tributário e Societário

O informativo eletrônico Mundo Tributário e Societário é desenvolvido internamente pelos profissionais que integram a equipe Tributária e Societária de Charneski Advogados, com intuito de levar informação técnica de qualidade até você nas áreas do Direito Tributário e Societário.