DIRBI – DECLARAÇÃO – BENEFÍCIOS FISCAIS USUFRUÍDOS
RFB amplia o rol de benefícios fiscais que devem ser declarados
por Tiago Rios Coster publicado em 16/09/2024Conforme já noticiado anteriormente, a Medida Provisória nº 1.227, de 04/06/2024 previu obrigações de natureza acessória aos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais federais, determinando o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio de declaração eletrônica simplificada. Essa exigência foi concretizada a partir da edição da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024, que instituiu a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Agora, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 05/09/2024, a RFB atualizou a lista de benefícios sujeitos a declaração por meio da DIRBI, passando de 16 (dezesseis) para 43 (quarenta e três) o número de regimes abrangidos.
Destaca-se, sobretudo, a inclusão de benefícios concedidos à indústria química – REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica, os benefícios da SUDAM e SUDENE, reduções tributárias para adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, benefícios concedidos à comercialização e importação de aeronaves e suas partes e peças, produtos farmacêuticos, assim como o próprio regime da Zona Franca de Manaus, os montantes referentes a outros tributos registrados pelos contribuintes a título de subvenção para investimento e benefícios ligados à inovação tecnológica.
Ainda que a lista tenha incluído novos benefícios a serem informados a partir de setembro, cabe aos contribuintes informarem os valores aproveitados desde janeiro de 2024. Nesse caso, os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024 devem ser informados até 20 de outubro de 2024 – ou, caso já tenha havido a transmissão de DIRBI referente a esses períodos, elas devem ser retificadas no referido prazo para inclusão dos novos benefícios.
Vale rememorar que DIRBI tem de ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração a que se refira o tributo sobre o qual tenha havido o aproveitamento do benefício. Ficam dispensadas do envio das informações as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
Caso o contribuinte não entregue a declaração, estará sujeito às seguintes penalidades, incidentes sobre a receita bruta, e limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
• 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
• 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
• 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A seguir a lista completa de benefícios sujeitos a declaração por meio da DIRBI:
PERSE | Redução | IRPJ/CSLL; PIS/Cofins |
RECAP | Suspensão | PIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação |
REIDI | Suspensão | PIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação |
REPORTO | Suspensão | |
Óleo Bunker | Suspensão | PIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação |
Produtos Farmacêuticos | Crédito presumido | PIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação |
Desoneração da Folha de Pagamento | Substituição da incidência | CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta |
PADIS | Redução | PIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação, IPI/IPI-Importação, Imposto de Importação; IRPJ/CSLL; Cide remessas |
Carne bovina, ovina e caprina – Exportação e Industrialização | Crédito presumido | PIS/Cofins |
Café não torrado e Café torrado e seus extratos | Crédito presumido | PIS/Cofins |
Laranja | Crédito presumido | PIS/Cofins |
Soja | Crédito presumido | PIS/Cofins |
Carne Suína e avícola | Crédito presumido | PIS/Cofins |
Produtos agropecuários gerais | Crédito presumido | PIS/Cofins |
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS | Redução de alíquotas | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS | Crédito | PIS/Pasep Cofins |
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAIS | Crédito adicional | PIS/Pasep Cofins |
SUDAM / SUDENE – Redução 75% | Redução | IRPJ |
SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30% | Redução | IRPJ |
ADUBOS E FERTILIZANTES | Redução de alíquotas | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS | Redução de alíquotas | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
AERONAVES | Redução de alíquotas | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
AERONAVES – PARTES E PEÇAS | Redução de alíquotas | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES | Redução de alíquotas | PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação |
PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29 | Redução de alíquotas | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem | Suspensão | PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação |
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS | Crédito | IRPJ CSLL |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional | Dedução | IRPJ CSLL |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI | Redução | IPI IPI-Importação |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição | Depreciação acelerada | IRPJ |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis | Amortização acelerada | IRPJ |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes | Dedução | IRPJ |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas | Dedução | IRPJ CSLL |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente | Dedução | IRPJ CSLL |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80% | Exclusão | IRPJ CSLL |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20% | Exclusão | IRPJ CSLL |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos | Exclusão | IRPJ CSLL |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos | Depreciação acelerada | IRPJ |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas | Amortização acelerada | IRPJ |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União | Subvenções | IRPJ |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação | Dedução | IRPJ CSLL |