DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – DOAÇÕES PROVENIENTES DO EXTERIOR
IN RFB nº 2192/24 dispõe sobre o uso de formulário simplificado para doações do exterior
por Mariana Ruppenthal publicado em 10/05/2024No dia 09/05/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2192, que autoriza o uso da Declaração Simplificada de Importação (DSI) no despacho aduaneiro de bens recebidos à título de doações provenientes do exterior para o socorro e assistência em calamidade pública reconhecida em ato do poder público estadual ou federal, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Dessa forma, fica dispensada a apresentação dos documentos que instruem a DSI para carga rodoviária, como a via original do conhecimento de carga, fatura comercial, receita médica nos casos aplicáveis, DARF que comprove o recolhimento dos tributos e Nota Fiscal de saída e outros exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica.
Ainda, o despacho aduaneiro relativo aos bens com destinação à doação para socorro e assistência em calamidade pública serão processados em caráter prioritário.