CONTRATOS – ARBITRAGEM – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SUBSIDIARIEDADE

Decisão do STJ ressalta a autonomia das partes para convencionar regras próprias ao procedimento
por Rafael Duro Baumann publicado em 17/09/2024

Em decisão marcante para o cenário arbitral no Brasil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica automaticamente de forma subsidiária na arbitragem. O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Especial (REsp) nº 1.851.324/RS, que envolveu um conflito entre duas empresas do ramo da engenharia e da construção.

O caso teve início quando a construtora questionou a participação de um preposto da sua contendente como tradutor durante o processo arbitral. Foi alegado que essa prática violava normas do CPC, sobretudo os arts. 134, 135 e 138 do CPC/73, que tratam da suspeição e impedimento do juiz e dos auxiliares da justiça. Inicialmente, o pedido da construtora foi acolhido tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou a atuação do tradutor como uma violação aos fundamentos processuais.

No entanto, ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o procedimento arbitral deve ser regido pelas convenções estabelecidas entre as partes litigantes. O Ministro enfatizou que, na ausência de um acordo prévio que estipule a aplicação das regras do CPC, não se pode impor a incidência dessas normas para suprir lacunas no regulamento arbitral, visto que a arbitragem é um meio de resolução de conflitos que prioriza a autonomia privada das partes e tem como premissa a flexibilidade do procedimento. Além disso, o Relator aduz que a mera estipulação de que o árbitro decidisse com base no direito brasileiro não implica na aplicação subsidiária do CPC.

Trata-se de uma importante decisão para o cenário da arbitragem no Brasil, em que se reconhece a autonomia das partes e a flexibilidade trazida pelo instituto para convencionar regras de condução do procedimento, em oposição à rigidez estabelecida pelo CPC. Com essa decisão, a Corte também estabelece um precedente que pode impactar futuras demandas arbitrais brasileiras, promovendo um ambiente mais favorável à resolução de conflitos fora do Poder Judiciário. A expectativa é que essa postura do STJ reforce ainda mais o uso da arbitragem como uma alternativa flexível para a resolução de disputas comerciais e contratuais.

Por fim, o recente entendimento trazido pela 3ª Turma do STJ demonstra a crescente relevância dos procedimentos arbitrais no contexto empresarial. Muitas vezes prevista em contratos empresariais, a arbitragem permite que as empresas criem mecanismos de solução de disputas que atendam melhor às particularidades e às necessidades do contexto envolvido, promovendo uma abordagem mais ágil e especializada quando comparada ao processo judicial tradicional.

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