CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO – TRIBUNAIS SUPERIORES – STF E STJ
Teses relevantes foram julgadas em 2024; o que pode vir em 2025
por Caroline Schwalm Wölfle publicado em 18/12/2024Com a reforma tributária batendo à porta, prestes a extinguir alguns dos tributos mais debatidos no Poder Judiciário, o ano de 2024 foi marcado por diversos julgamentos de matéria tributária, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A propósito, embora estejamos próximos do final de ano e do respectivo recesso forense, na última semana tivemos dois importantes julgamentos de matéria tributária, um no STF e um no STJ, o que enfatiza o empenho dos Tribunais Superiores no julgamento dos temas tributários pendentes, antes da implementação da reforma tributária.
No Supremo Tribunal Federal (STF), entre os dias 06/12 e 13/12, foi julgado o Tema 1.214 de repercussão geral, tendo o STF definido a inconstitucionalidade da incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL em caso de morte do titular do plano, em uma rara vitória do contribuinte neste ano.
Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 11/12/2024, foi julgado o Tema 1.223 na sistemática de recursos repetitivos, que discutia a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. A Primeira Seção do STJ entendeu pela legalidade da inclusão dos valores de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS.
Vale conferir os principais temas julgados em 2024 pelos Tribunais Superiores:
Temas julgados pelo STF | |||
Tema/ Processo | Matéria | Data Julgamento | Tese fixada |
Temas 630 e 684 | PIS/COFINS sobre locação bens móveis e imóveis | 11/04/2024 | É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal. |
Tema 985 | Contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias | 31/08/2020 | É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Em 12/06/2024 houve o julgamento dos embargos de declaração para modular os efeitos da tese fixada, a fim de que o acórdão passe a produzir efeitos apenas a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União |
ADI’s 6.040 e 6.055 | Reintegra – Devolução resíduo tributário. | 02/10/2024 | O Tribunal, por maioria, julgou improcedentes as ADI’s, decidindo que é prerrogativa do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime de Reintegra. |
Tema 1.174 | IRRF – Aposentadorias residentes no exterior | 21/10/2024 | É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) |
RE1439539 | IRRF – Antecipação de heranças | 22/10/2024 | A Primeira Turma do STF entendeu pela impossibilidade de cobrança de Imposto de Renda sobre as doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos como forma de adiantamento de herança. |
Tema 1.214 | ITCMD sobre VGBL e PGBL em caso de morte do titular do plano | 13/12/2024 | É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. |
Temas julgados pelo STJ: | |||
Tema | Matéria | Data Julgamento | Tese fixada |
1.170 | Contribuição previdenciária patronal sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado | 13/03/2024 | A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. |
1.079 | Contribuição de terceiros – limitação base de cálculo | 13/03/2024 | iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários. |
1.231 | PIS/COFINS – Crédito sobre os valores de ICMS-ST que o substituído paga ao substituído a título de reembolso. | 20/06/2024 | 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. |
1.174 | INSS – Exclusão VT/VA/IRF/INSS | 14/08/2024 | As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. |
1.191 | ICMS-ST – observância art. 166 CTN na restituição quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida. | 14/08/2024 | Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN. |
1.226 | IRPF – Tributação planos de Stock Options. | 11/09/204 | a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital. |
1.240 | IRPJ/CSLL – Inclusão do ISS na base de cálculo na sistemática do lucro presumido. | 11/09/2024 | O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido. |
1.245 | Ação rescisória – Tema 69 STF. | 11/09/2024 | Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF – Repercussão Geral |
1.223 | ICMS – Exclusão do PIS/CONFIS da base de cálculo | 11/12/2024 | A inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico. |
No balanço geral, foi um ano vitorioso para a Fazenda Pública, pois, como se verifica, a maioria dos temas tributários foram julgados de forma desfavorável aos contribuintes.
Para 2025, embora ainda seja necessário aguardar a disponibilização das respectivas pautas, apresentamos a seguir alguns dos casos que julgamos mais representativos, pendentes de julgamento no STF e STJ:
Supremo Tribunal Federal | ||
Tema 118 Exclusão ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS | Tema 816 ISS na industrialização por encomenda | Tema 843 Exclusão crédito presumido ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS |
Tema 914 CIDE – Constitucionalidade remessas exterior | Tema 1.067 Exclusão do PIS/COFINS das próprias bases | Tema 1.108 REINTEGRA – Aplicabilidade princípio da anterioridade geral aos decretos de 2015 e 2018. |
Tema 487 Multa isolada – caráter confiscatório | Tema 1.309 Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras | Tema 79 PIS/COFINS – Importação serviços |
Superior Tribunal de Justiça | |
Tema 1.239 Incidência de PIS e COFINS sobre a receita de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. | Tema 1.244 Exigibilidade das contribuições ao PIS-Importação e COFINS-Importação nas importações de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus. |
Tema 1.247 IPI – Crédito para produtos finais não tributados. | Tema 1.273 Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente. |
REsp 2.026.473 e REsp 2.152.642 IRPJ/CSLL – Ágio Interno |
Autora:
Caroline Schwalm Wölfle (caroline@charneski.com.br)