CLIENT ALERT – RECURSOS REPETITIVOS – NOVAS TESES TRIBUTÁRIAS
Três novas oportunidades de recuperação de tributos são afetadas para julgamento no STJ
por Heron Charneski publicado em 20/08/2025Em recente sessão de 12/08/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao regime dos recursos repetitivos 3 (três) teses de grande relevância no âmbito do Direito Tributário, abrindo margem para eventuais pedidos de recuperação de tributos pagos indevidamente.
Os detalhes seguem abaixo:
- Processos afetados:
- ProAfR no REsp 2.133.933-DF, Rel. Min. Afrânio Vilela – Julgado em 12/08/2025; DJEN em 18/08/2025
- ProAfR no REsp 2.025.997-DF, Rel. Min. Afrânio Vilela – Julgado em 12/08/2025; DJEN em 18/08/2025
- Tese a ser uniformizada: determinar se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada pela Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
- Processos afetados:
- ProAfR no REsp 2.174.178-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria – Julgado em 12/08/2025; DJEN em 19/08/2025
- ProAfR no REsp 2.181.166-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria – Julgado em 12/08/2025; DJEN em 19/08/2025
- ProAfR no REsp 2.191.532-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria – Julgado em 12/08/2025; DJEN em 19/08/2025
- Tese a ser uniformizada: definir se PIS e COFINS incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS).
- Processos afetados:
- ProAfR no REsp 2.198.235-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – Julgado em 12/08/2025; DJEN em 19/08/2025
- ProAfR no REsp 2.191.364-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – Julgado em 12/08/2025; DJEN em 19/08/2025
- Tese a ser uniformizada: avaliar se o IPI não recuperável incidente sobre a compra de mercadorias para revenda integra a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.
Oportunidades de Recuperação
A afetação dessas teses aos recursos repetitivos cria um procedimento judicial consolidado e uniforme, favorecendo empresas que tenham pago indevidamente os tributos discutidos.
Caso as teses sejam reconhecidas em favor dos contribuintes, permitirão a redução da incidência tributária futura, assim como a recuperação retroativa de valores pagos a maior, desde que obedecidos os prazos legais e critérios específicos.
Para aproveitar estas oportunidades, recomendamos avaliar a materialidade, analisando se a empresa realizou operações envolvendo ICMS-DIFAL, PIS, COFINS e IPI não recuperável nas situações descritas, assim como identificar os períodos em que houve pagamento indevido, conferindo a possibilidade de compensação ou restituição.
As recentes afetações de teses ao rito dos recursos repetitivos no STJ (Temas 1.369, 1.372 e 1.373) representam oportunidade real para empresas recuperarem valores pagos indevidamente, na medida em que existem precedentes anteriores favoráveis a esses pleitos, ainda que não vinculantes, além de entendermos que contam com argumentos jurídicos sólidos e consistentes.
A tanto, recomendamos o imediato ajuizamento de ações judiciais preventivas, seja para interromper os prazos prescricionais, seja para o caso de haver modulação de efeitos em futuras decisões favoráveis, beneficiando apenas aqueles contribuintes que ajuizaram previamente as suas ações.
O escritório Charneski Advogados está à disposição para avaliar a pertinência dos temas tributários ao seu negócio, e assegurar a defesa dos seus direitos.
Autor:
Heron Charneski (heron@charneski.com.br)