
Artigo "Reforma Tributária do Consumo: Impactos nas Cooperativas de Crédito"

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de dezembro de 2023, e, mais recentemente, da Lei Complementar nº 214, em janeiro de 2025, traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro. A reforma tributária do consumo afeta diretamente todos os setores econômicos e visa modernizar o modelo de tributação sobre o consumo no país.
O que a reforma tributária do consumo representa?
O pilar da reforma é a instituição do novo “IVA dual” no Brasil, representado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União.
Como se sabe, os dois novos tributos, IBS e CBS, de legislação unificada e idêntica, substituirão nos próximos anos as atuais contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), de competência da União, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados e do Distrito Federal, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Tributos no cooperativismo
O setor de cooperativas de créditos terá importantes alterações com a Reforma Tributária. Atualmente, quanto à incidência sobre o consumo, o setor se sujeita aos tributos:
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