TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – EDITAL PGDAU N° 11/2025 – REGULARIZAÇÃO

PGFN autoriza a regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa
por João Vitor Janson publicado em 24/06/2025

Foi publicado, em edição do Diário Oficial da União de 02/06/2025, o novo Edital do Programa de Gestão e Desempenho da Dívida Ativa da União n° 11/2025, que permite regularizar dívidas de até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa da União. O período de adesão vai da data de publicação até 30/09/2025.

Esta edição atualiza o modelo vigente desde maio de 2024, mantendo as condições especiais de regularização para contribuintes com débitos nesta faixa de valor. Evidencia-se que o presente edital busca concretizar o disposto no artigo 171 do Código Tributário Nacional

Em contraste com outras medidas adotadas pela PGFN – como os editais previstos no Programa de Transação Integral (PTI) – o Edital PGDAU n° 11/2025 não admite a utilização de prejuízos fiscais ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a liquidação dos débitos. 

Em contrapartida, autoriza a compensação de créditos decorrentes de precatórios federais e de valores oriundos de restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários, desde que haja recursos financeiros disponíveis no momento da compensação.

Os percentuais de redução e as condições de pagamento variam conforme a situação financeira do contribuinte, avaliadas de maneira individual e sigilosa pela plataforma regularize. Estão mantidas as quatro modalidades de transação tributária:

Transação com Base na Capacidade de Pagamento

  • Público-alvo: Contribuintes cuja capacidade financeira presumida não permita a quitação do débito em até cinco anos, desde que a dívida estivesse inscrita até 04/03/2025.
  • Entrada mínima: 6% do montante consolidado, parcelável em até seis vezes.
  • Parcelamento do saldo remanescente: Até 114 prestações.
  • Descontos: Até 100% sobre juros, multas e encargos; com limite de 65% sobre o valor total inscrito.
  • Abrangência: Pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. O parcelamento, nestes casos é de até 133 meses.

Transação para Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação 

  • Público-alvo: Empresas com dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantias ou com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos; créditos de empresas falidas, em recuperação judicial ou liquidação; e espólios de pessoas físicas falecidas – inscritos até 04/03/2025.
  • Entrada mínima: 5% do valor consolidado, em até 12 parcelas.
  • Parcelamento do saldo remanescente: Até 108 prestações.
  • Descontos: Até 65% do valor da dívida – ou 70% para os contribuintes beneficiados.

Transação para Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

  • Público-alvo: Contribuintes com inscrições até 04/03/2025, com garantia constituída e trânsito em julgado desfavorável, não executadas ou sinistradas.
  • Condições de pagamento: Entrada de 30% a 50% do valor consolidado, parcelada em 6, 8 ou 12 vezes, conforme a alíquota de entrada.
  • Descontos: Não são previstos.
  • Requisito: A adesão está condicionada à manutenção da eficácia da garantia até a quitação integral da dívida.

Transação para Débitos de Pequeno Valor 

  • Público-alvo: Inscrições até 02/06/2024 cujo valor consolidado não supere 60 salários-mínimos.
  • Para Microempreendedores Individuais: Parcelamento em até 60 vezes das contribuições mensais devidas no âmbito do Simples Nacional, como o INSS, com desconto fixo de 50%.
  • Para Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Entrada de 5% do valor total, parcelável em até 5 vezes, podendo quitar o saldo com descontos escalonados:
  • 7 parcelas: 50% de desconto
  • 12 parcelas: 45% de desconto 
  • 30 parcelas: 40% de desconto 
  • 55 parcelas: 30% de desconto

O Edital PGDAU nº 11/2025 consolida-se como importante instrumento de gestão fiscal, oferecendo alternativas de liquidação de dívidas que respeitam a capacidade de pagamento e as garantias legais dos contribuintes. Em um cenário de forte demanda por equilíbrio entre arrecadação e sustentabilidade financeira, a adoção dessa transação pode representar significativa redução de custos com encargos e multa, além de proporcionar segurança jurídica.

Para aderir, o contribuinte deve acessar a plataforma Regularize dentro do prazo estabelecido – até 30/09/2025, avaliar cuidadosamente o perfil de débito e a modalidade mais adequada ao seu fluxo de caixa. Recomenda-se a análise prévia – preferencialmente com assessoria contábil ou jurídica especializada – para dimensionar corretamente os impactos financeiros e as vantagens de cada opção.

O escritório Charneski Advogados permanece à disposição para orientar empresas e pessoas físicas interessadas em usufruir dos benefícios oferecidos pelo Edital PGDAU n° 11/2025, garantindo conformidade e estratégia eficiente na regularização de passivos tributários. 

Autor:
João Vitor Janson (joao@charneski.com.br)

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