Reforma Tributária: o que muda na locação de imóveis a partir de 2027

por Charneski Advogados publicado em 17/11/2025

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará grandes transformações nas operações de locação de imóveis. A partir de 2027, as receitas de aluguel passarão a ser tributadas pela CBS e pelo IBS, os novos tributos sobre o consumo, alterando diretamente o cálculo da carga tributária e a forma de apuração para pessoas físicas e jurídicas.

Pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis alugados, ou com receita anual superior a R$ 240 mil, passam a ser consideradas contribuintes regulares do novo sistema. Já as pessoas jurídicas terão todas as receitas de locação submetidas à tributação do IVA Dual, com aplicação de um redutor social de R$ 600,00 por imóvel residencial locado e redução de até 70% sobre as alíquotas de referência.

Empresas com contratos firmados até 16 de janeiro de 2025 poderão optar por um regime de transição, com alíquota de 3,65%, semelhante ao modelo atual de PIS/COFINS. No entanto, essa escolha implica a perda do direito a créditos e redutores, o que torna essencial a análise individualizada de cada contrato.

A nova sistemática impacta diretamente a precificação e a rentabilidade dos contratos, exigindo revisão de cláusulas, atualização de modelos de viabilidade e alinhamento entre as áreas fiscal e jurídica.

Para compreender como a Reforma Tributária afetará diferentes perfis de operação, da locação à incorporação, acesse o e-book completo “Reforma Tributária e Operações Imobiliárias”, elaborado pelo Charneski Advogados e pela Arquitetura do Negócio.

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