REFORMA TRIBUTÀRIA – CBS – PILOTO – Portaria RFB 549/25
RFB publica portaria que institui o Piloto da Reforma Tributária
por Jorge Ricardo da Silva Júnior publicado em 11/07/2025A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 17/06/2025, a Portaria RFB nº 549, que instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo no que diz respeito à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da CBS, conforme art. 1º da Portaria.
De acordo com a Portaria, são objetivos do Piloto: (i) possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS; e (ii) estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.
Para participar do Piloto as empresas devem atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Relacionamento prévio com a Secretaria Especial da RFB, com termo de cooperação assinado em decorrência da participação no Programa CONFIA ou nas homologações do SPED; ou
- Tenham sido indicadas: a) pelo Comite Gestor do IBS, especialmente com o objetivo de integração dos sistemas da CBS e do IBS; b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de softwares; ou c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
O processo de adesão será composto de cinco etapas, quais sejam:
- Envio de Carta Convite da Secretaria Especial da RFB às pessoas jurídicas selecionadas;
- Assinatura do termo de adesão;
- Validação pela RFB para verificação do cumprimento dos requisitos;
- Publicação, no Diário Oficial, de extrato com as pessoas jurídicas selecionadas;
- Envio de comunicação às pessoas jurídicas selecionadas, com a indicação da data de início da participação no piloto;
A carta convite conterá a data limite para que as empresas candidatas concluam as etapas formais de adesão. Ademais, o termo de adesão deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou procurador legalmente constituído para tanto.
A não conclusão das etapas formais de adesão implicará em revogação automática do convite, mas não impedirá eventual participação posterior da empresa, conforme critérios definidos pela RFB.
Ainda, a RFB publicará, no Diário Oficial da União, extrato contendo a relação das empresas participantes com os respectivos nomes empresariais e CNPJ´s, de forma a garantir a transparência e prestação de contas à sociedade. O Piloto será de caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, de tal sorte que não gerará nenhum direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado para as empresas participantes.
Nesse contexto, a Portaria RFB nº 549/2025 representa um passo estratégico na transição para o novo modelo tributário brasileiro, ao instituir o Piloto da CBS com foco na colaboração entre Fisco e contribuintes. Ao viabilizar testes e validações das soluções tecnológicas e operacionais para a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços, o programa sinaliza o compromisso da RFB com uma reforma tributária pautada pela eficiência, transparência e previsibilidade.
Ainda que não vinculante ou gerador de obrigações, o caráter colaborativo do Piloto favorece a construção de um ambiente de confiança mútua, alinhado com a lógica da conformidade cooperativa já presente em iniciativas como o Programa CONFIA. Ao envolver entidades representativas e empresas com histórico de cooperação institucional, a RFB antecipa desafios, ajusta processos e promove a maturidade digital necessária para o sucesso da CBS — um tributo central no novo sistema tributário do consumo.
Autor: Jorge Ricardo da Silva Júnior (jorge@charneski.com.br)