PIS/COFINS – FRETE E SEGURO – INSUMOS – SC COSIT N° 90/2025

RFB reconhece crédito sobre frete e seguro na aquisição de insumos com alíquota zero
por Betina Pecis Neves publicado em 08/07/2025

A Receita Federal publicou, em 25/06/2025, a Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, consolidando o entendimento de que as despesas com frete e seguro na aquisição de insumos, mesmo quando tributados à alíquota zero, geram créditos de PIS e COFINS para empresas no regime não cumulativo. A decisão resolve uma controvérsia recorrente e oferece maior segurança jurídica para a recuperação de créditos, impactando diretamente a gestão tributária das empresas. 

• Fundamento normativo e alteração de entendimento 

O entendimento da Receita está alinhado à alteração normativa promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que incluiu em seu artigo 176, §1º, inciso XXIII, hipótese expressa de creditamento na IN RFB nº 2.121/2022, ao prever: 

“frete e seguro no território nacional, quando da aquisição de bens para serem utilizados como insumos na produção de bem destinado à venda ou à prestação de serviço a terceiros.” 

Com isso, a Receita passou a reconhecer que tais despesas constituem serviços autônomos utilizados como insumos, não sendo afetadas pela alíquota incidente sobre o bem principal. A mudança também se alinha à jurisprudência já consolidada no STJ e no CARF, que adotam os critérios de essencialidade e relevância como parâmetro para definição dos insumos geradores de crédito no regime não cumulativo. 

• Aproveitamento de créditos extemporâneos 

A Solução de Consulta COSIT nº 90/2025 também esclarece a possibilidade de aproveitamento extemporâneo de créditos, mediante retificação da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos períodos impactados, respeitado o prazo de cinco anos, contado da transmissão da obrigação acessória relativa ao período de origem. Essa possibilidade permite às empresas revisarem apurações anteriores e recuperar valores que não haviam sido aproveitados devido a interpretações restritivas. 

• Impactos práticos e perspectiva na transição à CBS 

Na prática, a decisão confere maior previsibilidade às empresas, viabilizando a recuperação de créditos e otimizando a carga tributária. Com a possibilidade de aproveitamento de créditos de frete e seguro, as empresas podem reduzir custos operacionais, fortalecendo sua competitividade no mercado. 

O tema ganha relevância no contexto da transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. Os artigos 378 a 383 da referida lei disciplinam a compensação de saldos credores de PIS e COFINS regularmente escriturados com a nova contribuição, além de, em certas hipóteses, permitir a compensação com outros tributos federais ou o ressarcimento em espécie, observados os requisitos legais. Assim, a recuperação de créditos agora pode ser estratégica para maximizar benefícios antes da implementação plena da CBS, impactando diretamente o planejamento tributário e societário das empresas. 

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