IMPOSTO DE RENDA – ACORDOS PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO
Acordo entre Brasil e Reino Unido busca ampliar o ambiente de negócios entre os dois países
por Jorge Ricardo da Silva Júnior publicado em 17/01/2023Em 29/11/2022, Brasil e Reino Unido assinaram um acordo de bitributação com o objetivo de eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. De acordo com a Receita Federal do Brasil, a celebração do acordo resultará em maior segurança jurídica às operações realizadas entre os países e promoverá o aumento dos fluxos de comércio e investimento.
Além disso, de acordo com o então Secretário Especial da Receita Federal, os acordos celebrados pelo Brasil têm como objetivo uma expansão da rede de tratados do País, o que seria importante para adesão à OCDE.
Dentre os principais aspectos deste novo acordo de bitributação, pode-se destacar os artigos que tratam dos juros, royalties e serviços técnicos, os quais possuem alíquota máxima de tributação da renda na fonte inferiores aos percentuais que são geralmente dispostos nos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil.
O artigo 11 do Acordo, que trata de juros, estabelece uma alíquota de 15% para a tributação na fonte dos juros, inclusive juros sobre capital próprio (JCP). Ainda, estabelece a alíquota de 7% para os juros pagos a bancos ou seguradoras em financiamentos para projetos de infraestrutura ou utilidades públicas com prazo mínimo de 05 anos e a alíquota de 10% em operações com bancos ou seguradoras em geral, títulos negociados na bolsa e venda a crédito de máquinas e equipamentos. Por fim, concede a isenção de pagamentos realizados a planos de pensão ou ao Governo do outro Estado Contratante.
Quanto aos royalties, o artigo 12 prevê uma alíquota de 10% para todos os tipos de royalties, diferentemente de outros acordos celebrados pelo Brasil, nos quais a alíquota é de 15%.
O Acordo possui um artigo específico sobre serviços técnicos (artigo 13), o que segue a tendência dos acordos mais recentes celebrados pelo Brasil. O artigo 13 autoriza a tributação na fonte sobre os pagamentos realizados por serviços de natureza gerencial, técnica ou de consultoria e, ainda, estabelece que a alíquota será de 8% durante os dois primeiros anos de vigência do acordo, 4% durante o terceiro e quarto ano e, após, alíquota zero.
Impende ressaltar, ainda, o artigo 9º, que trata de preços de transferência, e dispõe sobre o procedimento amigável como meio de ajuste de preços de transferência.
Como se vê, o Acordo é benéfico tanto para as empresas do Reino Unido quanto para as empresas brasileiras em razão de alíquotas com percentual inferior àquelas consagradas nos demais acordos e principalmente em relação à regra geral de tributação na fonte na ausência de acordo de bitributação.
O tratado ainda pende de procedimentos legislativos internos, de aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro e promulgação do atual presidente da República para entrar em vigor.
Autor:
Jorge Ricardo da Silva Jr. (jorge@charneski.com.br)