EDITORIAL – 100 EDIÇÕES

100 edições do nosso informativo mensal Mundo Tributário e Societário
por Heron Charneski publicado em 26/01/2024

Ao completar 15 anos de fundação no próximo mês de março de 2024, o escritório Charneski Advogados pode registrar, além de significativas atuações na advocacia tributária e societária, a realização de diversas iniciativas empreendedoras e informativas.

A valorização do conhecimento técnico dos profissionais e a atenção proativa às necessidades do cliente, valores edificados em nossa trajetória, encontraram no informativo Mundo Tributário e Societário um meio de expressão de ideias, opiniões e conteúdos especializados que primam pelo caráter informativo e aprofundado, pela discrição e sobriedade. Em agosto de 2009, a 1ª edição do Mundo Tributário apresentava comentários objetivos sobre temas como: instituição do Refis 4 (Lei nº 11.941/09); dedutibilidade de juros sobre capital próprio retroativos; natureza hospitalar de serviços médicos para fins do lucro presumido; e não-incidência do imposto de renda sobre indenizações por danos materiais.

O resgate é interessante, pois alguns dos temas ainda não tiveram solução definitiva, ou esta ocorreu recentemente. Em qualquer caso, o acompanhamento frequente é fundamental para a correta orientação aos clientes.

Muitas vezes nos conforta lembrar, diante de um caso novo trazido por nossos clientes, de alguma edição do Mundo Tributário e Societário que tenha tratado do tema.

O informativo, agregando o Societário ao nome, passou por diversas reformulações gráficas.

Nessas reformulações, que também acompanharam a evolução tecnológica na forma de distribuição dos conteúdos, algumas características dos nossos artigos foram não só mantidas, mas reafirmadas. É o caso do caráter crítico dos textos (não sendo uma mera compilação ou clipping de notícias), da abertura a uma opinião pessoal do autor sobre o tema abordado e da objetividade da redação. Também procuramos atualizar os leitores sobre novidades do próprio Escritório e de seus profissionais, e, mais recentemente, passamos a incluir hiperlinks para as fontes legislativas e jurisprudenciais, facilitando a respectiva consulta, além de incorporar ao site do Escritório, com destaque, o Portal MTS.

O ano de 2024 começou com a promessa de ser agitado na área tributária.

Apenas do final de 2023 para cá, significativos eventos legislativos e regulamentares foram expedidos, sobre temas que seguirão na pauta tributária em 2024 e exigindo atenção de todos os profissionais.

Para citar apenas alguns, em ordem cronológica:

  1. Lei nº 14.740, de 29/11/2023: dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, tema de nossos comentários neste link;
  • Lei nº 14.754, de 12/12/2023: dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, tema de nossos comentários neste link (offshores, trusts e fundos) e neste link (fundos fechados, por Tiago Rios Coster);
  • Portaria RFB nº 378, de 13/12/2023: institui o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, projeto que promete desenvolver o relacionamento cooperativo entre Fisco e contribuintes e incentivar a promoção da governança tributária, como comentado neste link por Jorge Ricardo da Silva Júnior;
  • Solução de Consulta COSIT nº 308, de 15/12/2023: revê entendimento do Fisco para entender que, no caso de créditos tributários decorrentes de decisão judicial, caso haja a escrituração contábil de tais valores em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, é no momento dessa escrituração que tais valores devem ser oferecidos à tributação
  • Portaria MF nº 1.634, de 21/12/2023: aprova o novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com importantes impactos para o contencioso administrativo tributário federal;
  • Medida Provisória nº 1.202, de 28/12/2023: prevê: a) a reoneração gradual da folha de pagamentos das empresas, cuja desoneração havia sido prorrogada por decisão do Congresso Nacional quando da aprovação da Lei nº 14.784, de 27/12/2023 (um dia antes!); b) o alongamento do prazo para compensação de créditos tributários superiores a R$ 10 milhões decorrentes de decisões transitadas em julgado, na forma da regulamentação; e c) a extinção dos benefícios fiscais do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) entre 2024 e 2025;
  1. Lei nº 14.789, de 29/12/2023: modifica as regras sobre a tributação federal dos incentivos fiscais de ICMS e de apuração dos juros sobre capital próprio, conforme análise realizada por Enrico de Carpena Ferreira Correa de Barros neste link;
  1. Portaria Normativa MF nº 14, de 05/01/2024: regulamenta a MP nº 1.202/23 quanto à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas, tratando do prazo mínimo de compensação, a depender do valor do crédito tributário a ser aproveitado pelos contribuintes; e
  1. Circular IBRACON nº 07/2021 (R1), de 19/01/2024: orienta auditores independentes sobre a execução de procedimentos de auditoria relativos ao tema da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, incluindo considerações adicionais sobre “gross-up”, tema de grande interesse no mercado

E isso sem falar na pauta tributária do Poder Judiciário, a ser movimentada após o recesso, e do próprio CARF!

No âmbito societário, a expectativa de incremento das operações de M&A e a maior procura por planejamento patrimonial e sucessório, em vista das alterações promovidas pela reforma tributária e a crescente ameaça das alíquotas máximas do imposto sobre doação (conforme comentado neste link por Gustavo de Moraes Roehe), são temas que também desafiarão olhares multidisciplinares e a constante atualização normativa e jurisprudencial.

Todos esses temas e outros que devem emergir em 2024 seguem e seguirão permeando nossos artigos.

Nesse momento em que o Mundo Tributário e Societário, a palavra é de agradecimento. Aos profissionais que, com muita dedicação e qualidade, colocaram suas ideias na tela, compondo as diversas edições do informativo. E, por certo, aos clientes, colegas e amigos leitores, pensamento final dos que escrevem.


Continuem nos acompanhando e prestigiando para que muitas outras 100 edições do Mundo Tributário e Societário venham pela frente!

Autor:

Heron Charneski (heron@charneski.com.br)

informative

Tax and Corporate World

The electronic newsletter Mundo Tributário e Societário is developed internally by the professionals who make up the Tax and Corporate team of Charneski Advogados, with the aim of bringing quality technical information to you in the areas of Tax and Corporate Law.