DÍVIDA ATIVA – UNIÃO FEDERAL – PRORROGAÇÃO DE ATOS DE COBRANÇA

Portaria PGFN nº 737/24 dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da União
por Mariana Ruppenthal publicado em 13/05/2024

No dia 06/05/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 737, que prorroga os  atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024.

A prorrogação inclui o parcelamento de dívida de FGTS e de outros tributos federais, valendo tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas que estejam na lista dos municípios afetados pelo estado de calamidade pública.

Além disso, ficam suspensas, por 90 dias, a partir da publicação da Portaria, outras medidas de cobrança administrativa, como o protesto de certidões de dívida ativa da União averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão se estendem também para o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Dessa forma, os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrado pela PGFN ficam prorrogados da seguinte forma:

Vencimento OriginalVencimento Prorrogado
Abril de 2024Julho de 2024
Maio de 2024Agosto de 2024
Junho de 2024Setembro de 2024

Contudo, é imprescindível salientar que, apesar da prorrogação concedida, esta não afasta a aplicação de juros e engloba exclusivamente as prestações próximas ao vencimento, a partir da data de publicação (06/05/2024), excluindo aquelas já vencidas antes de 06/06/2024.

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