DIRBI – DECLARAÇÃO – BENEFÍCIOS FISCAIS USUFRUÍDOS

RFB amplia o rol de benefícios fiscais que devem ser declarados
por Tiago Rios Coster publicado em 16/09/2024

Conforme já noticiado anteriormente, a Medida Provisória nº 1.227, de 04/06/2024 previu  obrigações de natureza acessória aos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais federais, determinando o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio de declaração eletrônica simplificada. Essa exigência foi concretizada a partir da edição da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024, que instituiu a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Agora, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 05/09/2024, a RFB atualizou a lista de benefícios sujeitos a declaração por meio da DIRBI, passando de 16 (dezesseis) para 43 (quarenta e três) o número de regimes abrangidos.

Destaca-se, sobretudo, a inclusão de benefícios concedidos à indústria química – REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica, os benefícios da SUDAM e SUDENE, reduções tributárias para adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, benefícios concedidos à comercialização e importação de aeronaves e suas partes e peças, produtos farmacêuticos, assim como o próprio regime da Zona Franca de Manaus, os montantes referentes a outros tributos registrados pelos contribuintes a título de subvenção para investimento e benefícios ligados à inovação tecnológica.

Ainda que a lista tenha incluído novos benefícios a serem informados a partir de setembro, cabe aos contribuintes informarem os valores aproveitados desde janeiro de 2024. Nesse caso, os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024 devem ser informados até 20 de outubro de 2024 – ou, caso já tenha havido a transmissão de DIRBI referente a esses períodos, elas devem ser retificadas no referido prazo para inclusão dos novos benefícios.

Vale rememorar que DIRBI tem de ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração a que se refira o tributo sobre o qual tenha havido o aproveitamento do benefício. Ficam dispensadas do envio das informações as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

Caso o contribuinte não entregue a declaração, estará sujeito às seguintes penalidades, incidentes sobre a receita bruta, e limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

• 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

• 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

• 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A seguir a lista completa de benefícios sujeitos a declaração por meio da DIRBI:

PERSEReduçãoIRPJ/CSLL; PIS/Cofins
RECAPSuspensãoPIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação
REIDISuspensãoPIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação
REPORTOSuspensão
Óleo BunkerSuspensãoPIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação
Produtos FarmacêuticosCrédito presumidoPIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação
Desoneração da Folha de PagamentoSubstituição da incidênciaCPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
PADISReduçãoPIS/Cofins; PIS/Cofins-Importação, IPI/IPI-Importação, Imposto de Importação; IRPJ/CSLL; Cide remessas
Carne bovina, ovina e caprina – Exportação e IndustrializaçãoCrédito presumidoPIS/Cofins
Café não torrado e Café torrado e seus extratosCrédito presumidoPIS/Cofins
LaranjaCrédito presumidoPIS/Cofins
SojaCrédito presumidoPIS/Cofins
Carne Suína e avícolaCrédito presumidoPIS/Cofins
Produtos agropecuários geraisCrédito presumidoPIS/Cofins
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTASRedução de alíquotasPIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOSCréditoPIS/Pasep Cofins
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAISCrédito adicionalPIS/Pasep Cofins
SUDAM / SUDENE – Redução 75%ReduçãoIRPJ
SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30%ReduçãoIRPJ
ADUBOS E FERTILIZANTESRedução de alíquotasPIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação
DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOSRedução de alíquotasPIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação
AERONAVESRedução de alíquotasPIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação
AERONAVES – PARTES E PEÇASRedução de alíquotasPIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação
PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSESRedução de alíquotasPIS/Pasep-Importação Cofins-Importação
PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29Redução de alíquotasPIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação
ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de EmbalagemSuspensãoPIS/Pasep-Importação Cofins-Importação
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOSCréditoIRPJ CSLL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa OperacionalDeduçãoIRPJ CSLL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPIReduçãoIPI IPI-Importação
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de AquisiçãoDepreciação aceleradaIRPJ
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens IntangíveisAmortização aceleradaIRPJ
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores IndependentesDeduçãoIRPJ
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas EmpresasDeduçãoIRPJ CSLL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor IndependenteDeduçãoIRPJ CSLL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80%ExclusãoIRPJ CSLL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20%ExclusãoIRPJ CSLL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins LucrativosExclusãoIRPJ CSLL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a ProjetosDepreciação aceleradaIRPJ
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações FixasAmortização aceleradaIRPJ
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da UniãoSubvençõesIRPJ
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e AutomaçãoDeduçãoIRPJ CSLL
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