DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)

Prazo para entrega ao Banco Central encerra-se em 05/04/2023
por Charneski Advogaados publicado em 24/03/2023

O prazo para cumprimento da obrigação anual de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) encerra-se no dia 05/04/2023 (quarta-feira) às 18 horas. A declaração anual  é obrigatória aos residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, que detinham bens e direitos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1,000,000.00, ou o equivalente em outras moedas, em 31/12/2022. Para pessoas residentes no Brasil com ativos na mesma data acima de US$ 100,000,000.00, a declaração é trimestral.

O não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os responsáveis à aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 e serão aumentadas em 50% nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil, conforme art. 66 da Resolução Bacen nº 131/2021.

Ainda, conforme o art. 15 da Resolução Bacen nº 279 de 31/12/2022, o responsável pela prestação de informações deverá manter, pelo prazo de 10 anos contados a partir da data-base da declaração (31/12/2022), a documentação comprobatória utilizada para respaldar as informações prestadas, para o caso de eventual solicitação pelo Banco Central. Assim, os responsáveis pela declaração devem atentar-se, também, ao prazo de manutenção dos documentos.

O procedimento pode ser realizado de forma online, no próprio site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/).

Por fim, é importante ressaltar que CBE não se vincula à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). A Declaração do IR referente ao ano-calendário de 2022, que possui regras específicas para declaração de bens e direitos no exterior (Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023), tem prazo de entrega entre 15 de março e 31 de maio de 2023.

Possuindo objetivos diversos, duas diferenças são substanciais entre a declaração de bens e direitos no exterior ao Banco Central e à Receita Federal: quanto à base de apresentação, enquanto na DCBE (Bacen) se utilizam valores de custo, na DIRPF (Receita) se utilizam valores de mercado dos bens e direitos mantidos no estrangeiro, como contas bancárias, imóveis e ações; e, quanto à moeda de apresentação, na DCBE esses ativos se declaram na moeda do país do investimento, e na DIRPF segundo a moeda brasileira (real).

Autor:
Jorge Ricardo da Silva Júnior (jorge@charneski.com)

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