CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO – TRIBUNAIS SUPERIORES – STF E STJ

Teses relevantes foram julgadas em 2024; o que pode vir em 2025
por Caroline Schwalm Wölfle publicado em 18/12/2024

Com a reforma tributária batendo à porta, prestes a extinguir alguns dos tributos mais debatidos no Poder Judiciário, o ano de 2024 foi marcado por diversos julgamentos de matéria tributária, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A propósito, embora estejamos próximos do final de ano e do respectivo recesso forense, na última semana tivemos dois importantes julgamentos de matéria tributária, um no STF e um no STJ, o que enfatiza o empenho dos Tribunais Superiores no julgamento dos temas tributários pendentes, antes da implementação da reforma tributária. 

No Supremo Tribunal Federal (STF), entre os dias 06/12 e 13/12, foi julgado o Tema 1.214 de repercussão geral, tendo o STF definido a inconstitucionalidade da incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL em caso de morte do titular do plano, em uma rara vitória do contribuinte neste ano. 

Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 11/12/2024, foi julgado o Tema 1.223 na sistemática de recursos repetitivos, que discutia a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. A Primeira Seção do STJ entendeu pela legalidade da inclusão dos valores de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. 

Vale conferir os principais temas julgados em 2024 pelos Tribunais Superiores: 

Temas julgados pelo STF


Tema/ ProcessoMatériaData JulgamentoTese fixada
Temas 630 e 684PIS/COFINS sobre locação bens móveis e imóveis11/04/2024É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Tema 985Contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias31/08/2020É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
Em 12/06/2024 houve o julgamento dos embargos de declaração para modular os efeitos da tese fixada, a fim de que o acórdão passe a produzir efeitos apenas a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União
ADI’s 6.040 e 6.055Reintegra – Devolução resíduo tributário.02/10/2024O Tribunal, por maioria, julgou improcedentes as ADI’s, decidindo que é prerrogativa do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime de Reintegra.
Tema 1.174IRRF – Aposentadorias residentes no exterior21/10/2024É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)
RE1439539IRRF – Antecipação de heranças22/10/2024A Primeira Turma do STF entendeu pela impossibilidade de cobrança de Imposto de Renda sobre as doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos como forma de adiantamento de herança.
Tema 1.214ITCMD sobre VGBL e PGBL em caso de morte do titular do plano13/12/2024É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Temas julgados pelo STJ:


TemaMatériaData JulgamentoTese fixada
1.170Contribuição previdenciária patronal sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado13/03/2024A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.
1.079Contribuição de terceiros – limitação base de cálculo13/03/2024iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
1.231PIS/COFINS – Crédito sobre os valores de ICMS-ST que o substituído paga ao substituído a título de reembolso.20/06/20241ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
1.174INSS – Exclusão VT/VA/IRF/INSS14/08/2024As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.
1.191ICMS-ST – observância art. 166 CTN na restituição quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida.14/08/2024Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
1.226IRPF – Tributação planos de Stock Options.11/09/204a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
1.240IRPJ/CSLL – Inclusão do ISS na base de cálculo na sistemática do lucro presumido.11/09/2024O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
1.245Ação rescisória – Tema 69 STF.11/09/2024Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF – Repercussão Geral
1.223ICMS – Exclusão do PIS/CONFIS da base de cálculo11/12/2024A inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

No balanço geral, foi um ano vitorioso para a Fazenda Pública, pois, como se verifica, a maioria dos temas tributários foram julgados de forma desfavorável aos contribuintes. 

Para 2025, embora ainda seja necessário aguardar a disponibilização das respectivas pautas, apresentamos a seguir alguns dos casos que julgamos mais representativos, pendentes de julgamento no STF e STJ: 

Supremo Tribunal Federal

Tema 118 Exclusão ISS da base de cálculo do PIS e da COFINSTema 816 ISS na industrialização por encomendaTema 843 Exclusão crédito presumido ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Tema 914 CIDE – Constitucionalidade remessas exteriorTema 1.067 Exclusão do PIS/COFINS das próprias basesTema 1.108  REINTEGRA – Aplicabilidade princípio da anterioridade geral aos decretos de 2015 e 2018.
Tema 487 Multa isolada – caráter confiscatórioTema 1.309 Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradorasTema 79 PIS/COFINS – Importação serviços
Superior Tribunal de Justiça
Tema 1.239 Incidência de PIS e COFINS sobre a receita de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.Tema 1.244 Exigibilidade das contribuições ao PIS-Importação e COFINS-Importação nas importações de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
Tema 1.247 IPI – Crédito para produtos finais não tributados.Tema 1.273 Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
REsp 2.026.473 e REsp 2.152.642 IRPJ/CSLL – Ágio Interno

Autora:

Caroline Schwalm Wölfle (caroline@charneski.com.br)

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